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Tribunal europeu avaliará se mudanças que limitaram cidadania por descendência violam direitos garantidos pela União Europeia

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Bandera italiana ondeando frente al Monumento a Víctor Manuel II en Roma, evocando el debate sobre la ciudadanía europea. (Foto: Instagram)

O Tribunal europeu anunciou que vai avaliar uma série de reformas nacionais que restringiram o reconhecimento de cidadania por descendência e que podem estar em conflito com as liberdades previstas pela União Europeia. A análise ocorrerá no âmbito de um processo encaminhado por cidadãos que alegam ter sido prejudicados pelas novas normas, que passaram a exigir requisitos adicionais para comprovar o vínculo de filiação com um ascendente nacional.

A cidadania da União Europeia foi consagrada pelo Tratado de Maastricht em 1992, através do artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conferindo a todos os nacionais dos Estados-membros direitos como livre circulação, residência e igualdade de tratamento. Embora o TFUE não discipline diretamente as regras de atribuição de nacionalidade, ele impõe que qualquer medida interna de naturalização ou reconhecimento de filiação não restrinja esses direitos fundamentais.

O princípio do ius sanguinis — atribuição da nacionalidade por descendência sanguínea — é adotado em diversos Estados-membros, mas sofre variações de implementação em função das competências reservadas a cada governo nacional. Recentemente, alguns países aprovaram emendas que elevaram documentos exigidos ou prazos de inscrição, o que acabou deixando fora do rol de beneficiários cidadãos que, até então, podiam alegar o direito de ascendentes nascidos no exterior.

Em resposta a essas alterações, cidadãos afetados solicitaram ao Tribunal europeu uma interpretação da normativa comunitária. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem competência, nos termos do artigo 267 do TFUE, para dirimir dúvidas sobre a aplicação e validade do direito da União nos tribunais nacionais. Caso conclua que houve um obstáculo injustificado ao exercício dos direitos de cidadania, a decisão terá caráter vinculante para todos os órgãos judiciais dos Estados-membros.

Estão em jogo direitos fundamentais como a livre circulação intra-união, o direito de residir e trabalhar em qualquer Estado-membro e o acesso às redes de proteção social em condições de igualdade. Anteriormente, o Tribunal europeu já se pronunciou em casos que versavam sobre a possibilidade de cidadãos de um país recorrerem às cortes comunitárias quando normas internas ferem princípios essenciais do mercado interno e do espaço de liberdade, segurança e justiça.

Espera-se que o processo avance nos próximos meses, com a designação de um relator e a realização de audiências públicas nas quais representantes dos Estados-membros poderão apresentar defesas formais. A decisão final poderá impor a adaptação das legislações nacionais para garantir que pessoas com ascendência comprovada tenham assegurado o direito de cidadania, restabelecendo a conformidade com os direitos garantidos pela União Europeia.

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